O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou nesta sexta-feira (27) o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre a liberação de pagamentos de verbas extras, conhecidas como “penduricalhos”, depois que a Corte determinou a suspensão. O magistrado deu prazo de 48 horas para o Procurador-Geral do órgão, Antonio José Campos Moreira, manifestar-se.A Jovem Pan entrou em contato com o MPRJ, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto.No mesmo despacho, Gilmar Mendes determinou que todos os procuradores-gerais do país respeitem a suspensão dos “penduricalhos” de juízes e promotores. O magistrado também solicitou ao Corregedor-Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e ao Corregedor-Nacional do Ministério Público, Rodrigo Comin, o envio de informações em até 48 horas sobre as “orientações expedidas para a fiel consecução da decisão” de interromper o pagamento das verbas extras.Gilmar Mendes ainda relembrou a decisão proferida na segunda-feira (23) de que só poderiam ainda ser pagos os “valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam regularmente programados”. O ministro acrescentou que está “vedada a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos” como também a “inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados” no plano original.Por fim, o magistrado advertiu que eventual descumprimento configura “ato atentatório à dignidade da justiça”. Caso algum órgão insista em realizar pagamentos fora das novas regras após os prazos, os valores deverão ser devolvidos e os responsáveis poderão responder a processos administrativos e penais.Suspensão dos ‘penduricalhos’ nos Três PoderesO ministro Flávio Dino, do STF, havia concedido uma liminar, em 5 de fevereiro, para suspender os “penduricalhos” nos Três Poderes. A decisão foi tomada a partir de uma reclamação aberta pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS).No documento, Dino falou sobre o uso inadequado das chamadas “verbas indenizatórias”. “A inconstitucionalidade de diversas prestações pecuniárias que, revestidas do aspecto formal de parcelas indenizatórias ou de pagamento por serviço excepcional, tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas”, escreveu o ministro.O pagamento das “verbas indenizatórias” deve ser efetivado aos servidores quando houver a necessidade de reaver despesas realizadas em função do trabalho ordinário. Dino deixou claro que elas devem ser excepcionais.O ministro destacou que, além do uso inconstitucional da verba, ela ainda é maior que o teto salarial e “não são computadas para fins de incidência de imposto de renda”.A decisão de Dino se deu dois dias após o Congresso Nacional aprovar reajustes e mudanças nas carreiras de servidores do Legislativo. Por isso, esses ganhos ultrapassam o teto de atualmente R$ 46.366,19, gerando os “super-salários” que não possuem precedentes no Direito brasileiro e nem mesmo nos países mais ricos do mundo.O que são ‘penduricalhos’O termo “penduricalho” é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, sendo somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Esses valores, em tese, permitem compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto previsto na Constituição, que corresponde ao salário de um ministro do STF — atualmente em R$ 46,3 mil. Leia também Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa de Toffoli Juíza que disse que magistrados 'mal têm lanche' recebeu R$ 710 mil em 2025 Fachin solicita indicação de integrantes para comissão sobre penduricalhos