O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (24), o texto-base do projeto de lei que cria regime especial de tributação para empresas de serviços de datacenters.A urgência da proposta havia sido aprovada no último dia 10 de fevereiro, o que permitiu com que o mérito fosse aprovado diretamente no plenário e sem necessidade de tramitar por comissões temáticas. Leia Mais Câmara reverte alterações do Senado e aprova PL Antifacção PL Antifacção: Governo orienta voto favorável a relatório de Derrite Senado aprova PEC que garante pontos de parada a motoristas profissionais Apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e com relatoria de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o projeto substitui MP (medida provisória) editada pelo Executivo de mesmo teor. O governo lançou mão do projeto para contornar os entraves enfrentados pela MP na Câmara.O Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), instituído pela proposta, se destina a pessoas jurídicas que implementem projetos de instalação ou ampliação de serviços de datacenter no território nacional.O novo regime especial é voluntário e tem vigência de cinco anos. Para aderir ao Redata, as empresas devem demonstrar regularidade fiscal e cumprir contrapartidas, como a realizar investimentos no país de 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do regime.Ao apresentar o projeto, Guimarães apontou que o Brasil, apesar de ter vantagens comparativas construídas para a atração de investimentos em datacenters, possui uma participação pequena no mercado mundial.O Redata prevê a suspensão de tributos incidentes na aquisição nacional ou importação de equipamentos de tecnologias da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos datacenters.Os benefícios tributários do Redata abrangem:Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita;Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado;Imposto de Importação, quando o adquirente ou o importador for pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime“Trata-se de investimento não só prioritário, mas essencial para qualquer nação que busca desenvolvimento tecnológico, sobretudo em países como o Brasil, que, além de possuir população fortemente conectada, oferece inúmeros serviços públicos e privados através das redes”, destacou o relator.Governo publica MP do Redata, com isenção de impostos para Datacenters | Money News